Para Miranda (2001)
“O termo “família” advém da expressão latina famulus, que significa “escravo
doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na
agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a
Itália”. (p.57)
Matheus Antonio da Cunha (2010) cita que:
...a Constituição Federal de 1988 também
inovou ao garantir aos filhos havidos por adoção, instituição jurídica que
pressupõe afetividade, o mesmo tratamento e direitos garantidos àqueles havidos
por consangüinidade. O afeto é elevado pela Carta Maior a valor jurídico, com
conseqüências equivalentes ao vínculo oriundo dos laços sangüíneos.
Referências
CUNHA, M.A. O conceito de família e sua evolução histórica. Portal
Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 27 Set. 2010. Disponível em:www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/historia-do-direito/170332. Acesso em: 25 Abr. 2012
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de Direito de Família. Campinas:
Bookseller, 2001. p. 57/58
Alessandra Matos
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