sexta-feira, 4 de maio de 2012

Citações


Para Miranda (2001)

“O termo “família” advém da expressão latina famulus, que significa “escravo doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a Itália”. (p.57)

Matheus Antonio da Cunha (2010) cita que:

 ...a Constituição Federal de 1988 também inovou ao garantir aos filhos havidos por adoção, instituição jurídica que pressupõe afetividade, o mesmo tratamento e direitos garantidos àqueles havidos por consangüinidade. O afeto é elevado pela Carta Maior a valor jurídico, com conseqüências equivalentes ao vínculo oriundo dos laços sangüíneos.

Referências

CUNHA, M.A. O conceito de família e sua evolução histórica. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 27 Set. 2010. Disponível em:www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/historia-do-direito/170332. Acesso em: 25 Abr. 2012

MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de Direito de Família. Campinas: Bookseller, 2001. p. 57/58

Alessandra Matos

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